Reagrupamento Familiar em Portugal para Cidadãos da CPLP em 2025: Tudo o que Precisa Saber
Uma nova vida em família: como unir quem você ama em Portugal de forma legal e segura
O desejo de reunir a família em terras portuguesas é cada vez mais comum entre cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste têm milhares de cidadãos já residentes em Portugal — e o reagrupamento familiar é um direito fundamental reconhecido pelas leis portuguesas e pelos acordos internacionais.
Com a legislação a evoluir e processos digitais em expansão, o reagrupamento familiar tornou-se mais rápido, mas ainda exige atenção, planeamento e documentação correta. Neste artigo, apresentamos um guia prático para quem quer trazer cônjuge, filhos ou pais para Portugal em 2025.
O que é o reagrupamento familiar em Portugal?
O reagrupamento familiar permite que cidadãos estrangeiros com autorização de residência em Portugal possam trazer familiares diretos para viver consigo legalmente. Este direito, consagrado na Lei de Estrangeiros, é uma garantia de proteção à unidade familiar — e também uma prioridade nas políticas de integração do governo português.
Quem pode pedir o reagrupamento familiar?
O reagrupamento pode ser solicitado por cidadãos da CPLP que já possuam título de residência válido em Portugal e desejam reunir:
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Cônjuge ou parceiro de união de facto;
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Filhos menores ou incapazes (do titular ou do cônjuge/companheiro);
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Filhos maiores a cargo, solteiros e a estudar em Portugal;
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Pais dependentes do titular ou do cônjuge;
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Menores sob tutela legal.
Passo a passo do processo de reagrupamento familiar
1. Confirme o seu direito ao reagrupamento
O primeiro passo é garantir que já possui autorização de residência válida (temporária ou permanente) e meios de subsistência para sustentar os familiares a trazer.
2. Organize a documentação necessária
Os documentos variam conforme o grau de parentesco, mas normalmente incluem:
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Passaportes válidos do titular e dos familiares;
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Certidão de casamento ou prova de união de facto (para cônjuge/companheiro);
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Certidões de nascimento dos filhos;
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Documentos que provem dependência (para pais e filhos maiores);
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Comprovativo de alojamento em Portugal;
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Comprovativo de meios de subsistência (contratos de trabalho, extratos bancários);
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Seguro de saúde válido para familiares.
3. Submeta o pedido junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo)
O pedido de reagrupamento é submetido junto da AIMA, presencialmente ou online. Se os familiares ainda estiverem no país de origem, o pedido pode ser feito em Portugal pelo titular — depois da aprovação, o familiar recebe visto para entrar legalmente.
4. Aguarde a decisão e traga os familiares para Portugal
O prazo de resposta costuma ser de 60 a 90 dias, mas pode variar. Após a aprovação, o familiar recebe visto para entrar em Portugal e, já em solo português, solicita o título de residência.
Principais dúvidas sobre o reagrupamento familiar
1. É preciso comprovar renda mínima para o reagrupamento?
Sim. Portugal exige que o residente prove que tem meios financeiros suficientes para sustentar a família, segundo o número de pessoas a reagruparem. O valor baseia-se no salário mínimo nacional acrescido de percentuais para cada familiar adicional.
2. O reagrupamento garante acesso à saúde e educação para todos?
Sim. Após o reagrupamento, os familiares têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde, escolas públicas e outros direitos dos residentes legais.
3. Posso trazer irmãos, tios ou outros parentes?
A lei prioriza cônjuges, filhos e pais. Outros graus de parentesco exigem análise especial, fundamentada em situações de dependência ou tutela.
4. O processo é igual para todos os países da CPLP?
Sim, todos os cidadãos da CPLP têm acesso ao reagrupamento familiar em condições equiparadas, beneficiando-se de acordos e procedimentos simplificados.
5. É possível pedir o reagrupamento estando o familiar em Portugal como turista?
Sim, desde que o familiar tenha entrado legalmente e não tenha ultrapassado o prazo de permanência permitido para turistas.
Erros comuns que devem ser evitados no processo de reagrupamento
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Falta de documentação adequada (principal causa de indeferimento);
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Informações inconsistentes entre certidões e declarações;
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Não comprovar meios de subsistência suficientes;
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Tentativa de reagrupamento com familiares fora do grau permitido pela lei;
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Submissão de documentos não apostilados ou não traduzidos.
Atenção: Pequenos detalhes podem atrasar meses ou mesmo comprometer o processo. Por isso, a assessoria de um advogado especialista em imigração faz toda a diferença.
Como um advogado pode ajudar no reagrupamento familiar
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Análise do caso e verificação do direito ao reagrupamento;
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Listagem e validação dos documentos necessários;
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Acompanhamento de todo o processo junto à AIMA;
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Representação legal e comunicação com autoridades;
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Redução de erros, atrasos e indeferimentos;
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Segurança para toda a família, do início ao fim do processo.
FAQ — Dúvidas frequentes sobre reagrupamento familiar em Portugal
O reagrupamento familiar dá direito à nacionalidade portuguesa?
Não diretamente. Porém, após cinco anos de residência legal, os familiares também podem iniciar o processo de nacionalidade.
O que fazer em caso de indeferimento do pedido?
É possível recorrer da decisão ou corrigir falhas no processo, com apoio jurídico.
O familiar reagrupado pode trabalhar e estudar em Portugal?
Sim, familiares reagrupados têm direitos iguais aos demais residentes, incluindo acesso ao mercado de trabalho e ensino.
Quanto custa o processo de reagrupamento?
Os custos incluem taxas administrativas, traduções e, se necessário, honorários de advogado. Cada caso pode ter custos diferentes.
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O reagrupamento familiar é um direito, mas cada detalhe conta para garantir a aprovação do pedido.
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